sábado, 6 de agosto de 2011

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Proposta prevê ensino a distância para aluno deficiente

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 508/11, do Senado, que assegura o acesso escolar ao aluno cuja deficiência o impede de frequentar estabelecimentos de ensino. A proposta prevê atendimento educacional em local especial, recursos pedagógicos de educação a distância e outros que se utilizem da internet.

O autor, ex-senador Augusto Botelho (RR), ressalta que a deficiência pode impedir que o estudante se desloque para as escolas especiais, o que cercearia seu acesso à educação.

Lei atual
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm). A lei estabelece que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante diversas garantias, entre elas o atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.

A lei também obriga os sistemas de ensino a assegurar aos alunos com necessidades especiais, entre outros pontos:
- currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
- professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Disponível em http://www.educacaoadistancia.blog.br/proposta-preve-ensino-a-distancia-para-aluno-deficiente/ acesso em 05/08/2011

Proposta na íntegra: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=493068



05/08/2011 15:31
Bibliotecas podem ser obrigadas a ter acervo para deficientes visuais
Gustavo Lima



Prado: a falta de acesso a meios escritos pode causar constrangimento a deficientes visuais.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 674/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga as bibliotecas que integram o Sistema de Bibliotecas Públicas a viabilizar o acesso de pessoas com deficiência visual aos livros didáticos utilizados nos ensinos fundamental e médio.

O acesso poderá ser assegurado pela inclusão, no acervo, de exemplares editados em braile ou gravados em suportes de gravação digital, para empréstimo; pela veiculação de exemplares virtuais na internet, acessíveis por meio de programas sintetizadores de voz; audiolivros; ou qualquer alternativa que se mostre viável.

Convênios
Para atender à exigência, as bibliotecas poderão contar com a colaboração técnica e financeira de entidade pública ou privada, ou ainda firmar convênios ou instrumentos congêneres.

O autor da proposta argumenta que a impossibilidade de acesso direto aos meios de comunicação escrita e a outras formas de comunicação visual “pode causar sofrimento, restrições e constrangimentos” às pessoas com deficiência visual. “É preciso romper com os grandes obstáculos à formação educacional, profissional e cultural.”

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência, já foi analisado pelas comissões permanentes e está pronto para ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=494391

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